Senador
O trabalho de um senador é o de atuar no Poder Legislativo criando e alterando leis de âmbito federal, e também de fiscalizar as ações e gastos do Executivo.
Cabe ao Senado as tarefas de aprovar as dívidas dos Estados e dar a decisão final quanto a acordos internacionais a serem firmados pelo governo.
Fonte: http://explicatudo.com/o-que-faz-um-senador
Deputado Federal
Os deputados federais têm como principais responsabilidades representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Também são prerrogativas da Câmara dos Deputados, entre outras coisas, a autorização para instauração de processo contra o Presidente e Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas no prazo constitucional.
Fonte: http://vaccarezza.com.br/o-que-faz-um-deputado-federal/
Deputado Estadual
O deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante do povo na Assembléia Legislativa de seus Estados.
Cabe ao deputado estadual o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais estaduais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, e emenda à Constituição estadual, além de outras competências previstas em leis.
O tempo de permanência, ou mandato, dos deputados estaduais, é também de quatro anos, podendo concorrer a sucessivas reeleições sem limite de vezes.
Os deputados possuem gabinetes nas Assembléias e costumam manter escritórios regionais em suas cidades ou regiões de origem para manter contato com a base eleitoral.O código eleitoral brasileiro permite também ao deputado estadual mudar de partido durante o mandato.
Fonte: http://retratohq.blogspot.com/2006/08/o-que-faz-um-deputado-estadual.html
Presidente da Republica
O Presidente da República é o Chefe do Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele "representa a República Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das Forças Armadas.
Como garante do regular funcionamento das instituições democráticas tem como especial incumbência a de, nos termos do juramento que presta no seu acto de posse, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa".
A legitimidade democrática que lhe é conferida através da eleição directa pelos portugueses é a explicação dos poderes formais e informais que a Constituição lhe reconhece, explícita ou implicitamente, e que os vários Presidentes da República têm utilizado.
No relacionamento com os outros órgãos de soberania, compete-lhe, no que diz respeito ao Governo, nomear o Primeiro-Ministro, "ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais" das eleições para a Assembleia da República. E, seguidamente, nomear, ou exonerar, os restantes membros do Governo, "sob proposta do Primeiro-Ministro".
Ao Primeiro-Ministro compete "informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país".
O Presidente da República pode ainda presidir ao Conselho de Ministros, quando o Primeiro-Ministro lho solicitar.
E só pode demitir o Governo, ouvido o Conselho de Estado, quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas (o que significa que não o pode fazer simplesmente por falta de confiança política).
No plano das relações com a Assembleia da República, o Presidente da República pode dirigir-lhe mensagens, chamando-lhe assim a atenção para qualquer assunto que reclame, no seu entender, uma intervenção do Parlamento.
Pode ainda convocar extraordinariamente a Assembleia da República, de forma a que esta reúna, para se ocupar de assuntos específicos, fora do seu período normal de funcionamento.
Pode, por fim, dissolver a Assembleia da República com respeito por certos limites temporais e circunstanciais, e ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado -, marcando simultaneamente a data das novas eleições parlamentares. A dissolução corresponde, assim, essencialmente, a uma solução para uma crise ou um impasse governativo e parlamentar.
Uma das competências mais importantes do Presidente da República no dia-a-dia da vida do País é o da fiscalização política da actividade legislativa dos outros órgãos de soberania. Ao Presidente não compete, é certo, legislar, mas compete-lhe sim promulgar (isto é, assinar), e assim mandar publicar, as leis da Assembleia da República e os Decretos-Leis ou Decretos Regulamentares do Governo.
A falta da promulgação determina a inexistência jurídica destes actos.
O Presidente não é, contudo, obrigado a promulgar, pelo que pode, em certos termos, ter uma verdadeira influência indirecta sobre o conteúdo dos diplomas.
Com efeito, uma vez recebido um diploma para promulgação, o Presidente da República pode, em vez de o promulgar, fazer outras duas coisas: se tiver dúvidas quanto à sua constitucionalidade, pode, no prazo de 8 dias, suscitar ao Tribunal Constitucional (que terá, em regra, 25 dias para decidir) a fiscalização preventiva da constitucionalidade de alguma ou algumas das suas normas (excepto no caso dos Decretos Regulamentares) - sendo certo que, se o Tribunal Constitucional vier a concluir no sentido da verificação da inconstitucionalidade, o Presidente estará impedido de promulgar o diploma e terá de o devolver ao órgão que o aprovou.
Ou pode - no prazo de 20 dias, no caso de diplomas da Assembleia da República, ou de 40 dias, no caso de diplomas do Governo, a contar, em ambos os casos, ou da recepção do diploma na Presidência da República, ou da publicação de decisão do Tribunal Constitucional que eventualmente se tenha pronunciado, em fiscalização preventiva, pela não inconstitucionalidade - vetar politicamente o diploma, isto é, devolvê-lo, sem o promulgar, ao órgão que o aprovou, manifestando, assim, através de mensagem fundamentada, uma oposição política ao conteúdo ou oportunidade desse diploma (o veto político também pode assim ser exercido depois de o Tribunal Constitucional ter concluído, em fiscalização preventiva, não haver inconstitucionalidade).
O veto político é absoluto, no caso de diplomas do Governo, mas é meramente relativo, no caso de diplomas da Assembleia da República. Isto é: enquanto o Governo é obrigado a acatar o veto político, tendo, assim, de abandonar o diploma ou de lhe introduzir alterações no sentido proposto pelo Presidente da República, a Assembleia da República pode ultrapassar o veto político - ficando o Presidente da República obrigado a promulgar, no prazo de 8 dias se reaprovar o diploma, sem alterações, com uma maioria reforçada: a maioria absoluta dos Deputados, em regra, ou, a maioria da 2/3 dos deputados, no caso dos diplomas mais importantes (leis orgânicas, outras leis eleitorais, diplomas que digam respeito às relações externas, e outros).
Ou seja, nos diplomas estruturantes do sistema político (as leis orgânicas, que têm como objecto as seguintes matérias: eleições dos titulares dos órgãos de soberania, dos órgãos das Regiões Autónomas ou do poder local; referendos; organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional; organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento, do reequipamento e da disciplina das Forças Armadas; estado de sítio e do estado de emergência; aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa; associações e partidos políticos; sistema de informações da República e do segredo de Estado; finanças das regiões autónomas; criação e regime das regiões administrativas), um eventual veto político do Presidente da República força necessariamente a existência de um consenso entre as principais forças políticas representadas na Assembleia da Republica (para além das matérias onde a própria Constituição já exige, à partida, esse consenso, por reclamar uma maioria de 2/3 para a sua aprovação: entidade de regulação da comunicação social; limites à renovação de mandatos dos titulares de cargos políticos; exercício do direito de voto dos emigrantes nas eleições presidenciais; número de Deputados da Assembleia da República e definição dos círculos eleitorais; sistema e método de eleição dos órgãos do poder local; restrições ao exercício de direitos por militares, agentes militarizados e agentes dos serviços e forças de segurança; definição, nos respectivos estatutos político-administrativos, das matérias que integram o poder legislativo das regiões autónomas).
Ainda relativamente aos diplomas normativos, o Presidente da República pode também, em qualquer momento, pedir ao Tribunal Constitucional que declare a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de qualquer norma jurídica em vigor (fiscalização sucessiva abstracta) - com a consequência da sua eliminação da ordem jurídica - ou pedir-lhe que verifique a existência de uma inconstitucionalidade por omissão (ou seja, do não cumprimento da Constituição por omissão de medida legislativa necessária para tornar exequível certa norma constitucional).
Compete também ao Presidente da República decidir da convocação, ou não, dos referendos nacionais que a Assembleia da República ou o Governo lhe proponham, no âmbito das respectivas competências (ou dos referendos regionais que as Assembleias Legislativas das regiões autónomas lhe apresentem). No caso de pretender convocar o referendo, o Presidente terá obrigatoriamente que requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade e legalidade.
Como Comandante Supremo das Forças Armadas, o Presidente da República ocupa o primeiro lugar na hierarquia das Forças Armadas e compete-lhe assim, em matéria de defesa nacional:
presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional;
nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, ouvido, neste último caso, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
assegurar a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e às instituições democráticas e exprimir publicamente, em nome das Forças Armadas, essa fidelidade;
aconselhar em privado o Governo acerca da condução da política de defesa nacional, devendo ser por este informado acerca da situação das Forças Armadas e dos seus elementos, e consultar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes de Estado-Maior dos ramos;
declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz, em ambos os casos, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República;
declarada a guerra, assumir a sua direcção superior em conjunto com o Governo, e contribuir para a manutenção do espírito de defesa e da prontidão das Forças Armadas para o combate;
declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, ouvido o Governo e sob autorização da Assembleia da República, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
No âmbito das relações internacionais, e como representante máximo da República Portuguesa, compete ao Presidente da República, para além da declaração de guerra ou de paz:
a nomeação dos embaixadores e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e a acreditação dos representantes diplomáticos estrangeiros;
e a ratificação dos tratados internacionais (e a assinatura dos acordos internacionais), depois de devidamente aprovados pelos órgãos competentes; isto é, compete-lhe vincular internacionalmente Portugal aos tratados e acordos internacionais que o Governo negoceie internacionalmente e a Assembleia da República ou o Governo aprovem - só após tal ratificação é que vigoram na ordem interna as normas das convenções internacionais que Portugal tenha assinado (e também relativamente aos tratados e acordos internacionais existe a possibilidade de o Presidente da República requerer a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, em termos semelhantes aos dos outros diplomas).
Como garante da unidade do Estado, o Presidente da República nomeia e exonera, ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas; pode dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados; pode dirigir mensagens à Assembleias Legislativas das regiões autónomas.
Compete ainda ao Presidente da República, como Chefe do Estado, indultar e comutar penas, ouvido o Governo; conferir condecorações e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas; marcar, de harmonia com as leis eleitorais, o dia das eleições para os órgãos de soberania, para o Parlamento Europeu e para as Assembleias Legislativas das regiões autónomas; nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República; nomear dois vogais do Conselho Superior da Magistratura e cinco membros do Conselho de Estado (que é o seu órgão político de consulta, e ao qual também preside).
O tipo de poderes de que dispõe o Presidente da República pouco tem que ver, assim, com a clássica tripartição dos poderes entre executivo, legislativo e judicial.
Aproxima-se muito mais da ideia de um poder moderador (nomeadamente os seus poderes de controlo ou negativos, como o veto, por exemplo; embora o Chefe de Estado disponha também, para além destas funções, de verdadeiras competências de direcção política, nomeadamente em casos de crises políticas, em tempos de estado de excepção ou em matérias de defesa e relações internacionais).
No entanto, muito para além disso, o Presidente da República pode fazer um uso político particularmente intenso dos atributos simbólicos do seu cargo e dos importantes poderes informais que detém. Nos termos da Constituição cabe-lhe, por exemplo, pronunciar-se "sobre todas as emergências graves para a vida da República", dirigir mensagens à Assembleia da República sobre qualquer assunto, ou ser informado pelo Primeiro-Ministro "acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país". E todas as cerimónias em que está presente, ou os discursos, as comunicações ao País, as deslocações em Portugal e ao estrangeiro, as entrevistas, as audiências ou os contactos com a população, tudo são oportunidades políticas de extraordinário alcance para mobilizar o País e os cidadãos.
A qualificação do Presidente como "representante da República" e "garante da independência nacional" fazem com que o Presidente, não exercendo funções executivas directas, possa ter, assim, um papel político activo e conformador.
Fonte: http://www.presidencia.pt/?idc=1
Governador
Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.O termo “governador” foi estabelecido a partir de 1947. No entanto, ao longo da história do Brasil, o cargo correspondente ao de governador já existia muito antes, só que com terminologias diferentes. Com funções semelhantes, podemos citar o cargo de donatário e capitão-mor, no Período Colonial; o cargo de presidente de província, no Período Imperial; e o de presidente de estado, na República Velha.No Brasil, o governador tem um mandato de quatro anos, sendo eleito através do sistema de sufrágio universal. É eleito o candidato que tiver 50% dos votos mais um, caso contrário, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. Nos Estados Unidos, são os delegados de cada Estado que elegem o governador, ou seja, o sistema de votos é distrital. Já na China, o governador é eleito pelo sistema central, é o presidente que escolhe os governadores.
Fonte: http://www.fernandostancatti.com.br/fsc/index.php?option=com_content&view=article&id=58&Itemid=41
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
sábado, 28 de agosto de 2010
Boa ação
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Grêmio Estudantil
O que é Grêmio Estudantil?
O grêmio estudantil, tem o propósito de unir os estudantes da escola e por em prática todas as sugestões sugeridas pelos alunos. Sendo assim se torna um grande espaço de aprendizagem, cidadania, convivência e responsabilidade. Com o objetivo principal de aumentar a participação dos alunos nas atividades de sua escola, organizando campeonatos, palestras, projetos e discussões, fazendo com que eles tenham voz ativa e participem – junto com pais, funcionários, professores, coordenadores e diretores – da programação e da construção das regras dentro da escola.
A história do Grêmio estudantil no Brasil
http://www.pucrs.br/mj/subsidios-gremio_estudantil-04.php
O que esperas do grêmio na escola?
Espero que seja bom para ajudar os alunos a terem mais "autoridade" na escola e ajudar a organizar qualuquer situação ou colocar em prática o que os alunos desejam.
Fonte:
http://www.pucrs.br/mj/subsidios-gremio_estudantil-04.php
http://www.pucrs.br/
O grêmio estudantil, tem o propósito de unir os estudantes da escola e por em prática todas as sugestões sugeridas pelos alunos. Sendo assim se torna um grande espaço de aprendizagem, cidadania, convivência e responsabilidade. Com o objetivo principal de aumentar a participação dos alunos nas atividades de sua escola, organizando campeonatos, palestras, projetos e discussões, fazendo com que eles tenham voz ativa e participem – junto com pais, funcionários, professores, coordenadores e diretores – da programação e da construção das regras dentro da escola.
A história do Grêmio estudantil no Brasil
http://www.pucrs.br/mj/subsidios-gremio_estudantil-04.php
O que esperas do grêmio na escola?
Espero que seja bom para ajudar os alunos a terem mais "autoridade" na escola e ajudar a organizar qualuquer situação ou colocar em prática o que os alunos desejam.
Fonte:
http://www.pucrs.br/mj/subsidios-gremio_estudantil-04.php
http://www.pucrs.br/
Melhor Amiga
Essa é a minha Melhora amiga, Nina Guiotto Saldanha. A gente se conhece a mais ou menos 12 anos. Somos duas pessoas completamente diferentes, e sinceramente acho que é isso que nos une.E como todos brigam com nós não é diferente. A gente já teve tudo que é tipo de briga até mesmo aquelas que as pessoas ficam quase um ano sem se falar! Mas "é sempre amor mesmo que mude". Espero que nossa amizade seja eterna, mesmo que nada seja para sempre. Até porque um dia uma de nós irá morrer, então nada é pra sempre. Mas enfim, tem uma musica que fala tudo por nós, que é essa:
"Se mais ninguém te ouvir tu sabes quem te ouve sou eu
E quando tiveres triste, com falta de um amigo
Fecha os olhos não temas porque eu vou estar aqui contigo
Eu sei que pensas muitas vezes que queres fugir
Eu sei que gritas e não tens ninguém para te acudir
Vida madrasta nada corre como a gente quer
Tens que enfrentar o destino para o que der e vier
Ao meu alcance faço tudo o que poder para ti
Peço desculpas pelos erros, sei que os cometi
Não vou julgar-te porque também eu posso ser réu
Não vou julgar-te porque tem te julga está no céu
Quero que saibas que podes contar com o meu amparo
Amizade pura é um sentimento cada vez mais raro
Conto contigo para fazeres o que faço por ti
E quando nada correr bem eu estou aqui
Se precisares de mim eu estou aqui
Quando quiseres falar eu estou aqui
Se te faltar um amigo eu estou aqui..
Tantas as coisas que juntos fizemos tu e eu
Custa a crer mas a verdade é que o tempo correu
Nem sempre é fácil ás vezes frases magoam
Sem deixar mágoas porque amigos são os que perdoam
É quando se vê quem é amigo de quem, no mal e no bem
Sentindo desdém rodeado de gente sem nunca ter ninguém
Alguém para falar, sempre pronto a escutar
A mão que se estende, a mão que te ajuda a levantar
Quem te corrige quando tu não sabes o que é certo
Quem te dá água quando te perdes nalgum deserto
Sempre por perto sempre pronto para chorar ou rir
Quem te conhece e sabes quando tu estás a mentir
Não sou perfeito mas sabes que sou sincero
Nunca te esqueças de mim aqui é tudo o que eu quero
E espero que nada nem ninguém nos faça separar
Conto contigo, comigo podes sempre contar...
Eu estou aqui
Se precisares de mim eu estou aqui
Quando quiseres falar eu estou aqui
Se te faltar um amigo eu estou aqui
Se precisares de alguém eu estou aqui.."
Bossa Ac - Eu to aqui
Te amo nega!
quinta-feira, 15 de julho de 2010
Dia 13 de Julho dia Mundial do rock
Como Surgiu o dia do do rock'n roll
Mês de julho comemorado com muito orgulho para os roqueiros, o dia mundial do rock.
Em 13 de julho de 1895 o vocalista da banda Boomtown Rats criou um show humanitario contra a fome na Etiópia que aconteceu em Wembley, Londres e Filadélfia, reunindo aproximadamente 170 mil pessoas e mais de 50 bandas e artitas famosos.
Devido a essa ação conjunta que se originou o dia mundial do rock'n roll.
Maior Ídolo de rock

"Faz parte do meu show"
Agenor de Miranda Araújo Neto, mais conhecido como Cazuza. Também é conhecido como Caju pelos mais íntimos entre eles amigos e familiares. Nasceu no rio de Janeiro em 1958. Poeta brasileiro, que cativou todo mundo com a simpatia e a melodia.
Desde pequeno levava jeito pra música, seguiu seu instinto familiar, e quando adolescente resolveu montar uma banda que não imaginaria fazer tanto sucesso. E assim então surgiu o famoso barão “Barão Vermelho”.
Banda de maior sucesso na década de 70 que lançou o seu primeiro álbum em 1982.
Três anos depois, Caju largou a banda barão vermelho e decidiu fazer carreira solo, para que tivesse a liberdade de se expressar, ser poeta e cantor ao mesmo tempo. Algo que não era muito permitido pelos seus parceiros da banda barão vermelho, que eram a favor somente do rock roll.
Carrega uma historia incrível, uma juventude meio louca e alucinada, mas que gerou frutos de muito sucesso e reconhecimento mundial.
Cazuza vive eternamente em nossos corações, com as suas canções, sua rebeldia, autencidade e personalidade forte.
Mesmo não sendo um bom exemplo de juventude, isso é o que menos importa.
Impossível não relembrar de Cazuza e sentir soar nos ouvidos o refrão da música “exagerado, jogados aos seus pés, eu sou mesmo exagerado”, de fato ele era mesmo um exagerado.
A boemia lhe trouxe alguns problemas, não só a falta de sono, a ressaca, ou a enxaqueca, trouxe um probelma maior, algo inesperado para Cazuza, o virus HIV. Passou por um longo tratamento, tanto no Brasil, quanto no exterior.
Em 1990 aos 32 anos Caju não resiste a um choque séptico causado pela doença. E assim decretamos o fim de Cazuza. Como diria ele “ Faz parte do meu show, meu amor”, faz parte da vida, mas o que deve-se permanecer é a memória incrível de alguém tão magnífico e que trouxesse um enorme significado para a musica popular brasileira.
Resultados de pesquisa relacionadas ao Cazuza: Aproximadamente 36.300 resultados.
Música preferida: http://www.youtube.com/watch?v=nVOwiuMnHp4
Fonte
http://relicariolsl.blogspot.com/2009/07/dia-mundial-do-rock.html
www.google.com
www.janainabmachado.blogspot.com
Como Surgiu o dia do do rock'n roll
Mês de julho comemorado com muito orgulho para os roqueiros, o dia mundial do rock.
Em 13 de julho de 1895 o vocalista da banda Boomtown Rats criou um show humanitario contra a fome na Etiópia que aconteceu em Wembley, Londres e Filadélfia, reunindo aproximadamente 170 mil pessoas e mais de 50 bandas e artitas famosos.
Devido a essa ação conjunta que se originou o dia mundial do rock'n roll.
Maior Ídolo de rock

"Faz parte do meu show"
Agenor de Miranda Araújo Neto, mais conhecido como Cazuza. Também é conhecido como Caju pelos mais íntimos entre eles amigos e familiares. Nasceu no rio de Janeiro em 1958. Poeta brasileiro, que cativou todo mundo com a simpatia e a melodia.
Desde pequeno levava jeito pra música, seguiu seu instinto familiar, e quando adolescente resolveu montar uma banda que não imaginaria fazer tanto sucesso. E assim então surgiu o famoso barão “Barão Vermelho”.
Banda de maior sucesso na década de 70 que lançou o seu primeiro álbum em 1982.
Três anos depois, Caju largou a banda barão vermelho e decidiu fazer carreira solo, para que tivesse a liberdade de se expressar, ser poeta e cantor ao mesmo tempo. Algo que não era muito permitido pelos seus parceiros da banda barão vermelho, que eram a favor somente do rock roll.
Carrega uma historia incrível, uma juventude meio louca e alucinada, mas que gerou frutos de muito sucesso e reconhecimento mundial.
Cazuza vive eternamente em nossos corações, com as suas canções, sua rebeldia, autencidade e personalidade forte.
Mesmo não sendo um bom exemplo de juventude, isso é o que menos importa.
Impossível não relembrar de Cazuza e sentir soar nos ouvidos o refrão da música “exagerado, jogados aos seus pés, eu sou mesmo exagerado”, de fato ele era mesmo um exagerado.
A boemia lhe trouxe alguns problemas, não só a falta de sono, a ressaca, ou a enxaqueca, trouxe um probelma maior, algo inesperado para Cazuza, o virus HIV. Passou por um longo tratamento, tanto no Brasil, quanto no exterior.
Em 1990 aos 32 anos Caju não resiste a um choque séptico causado pela doença. E assim decretamos o fim de Cazuza. Como diria ele “ Faz parte do meu show, meu amor”, faz parte da vida, mas o que deve-se permanecer é a memória incrível de alguém tão magnífico e que trouxesse um enorme significado para a musica popular brasileira.
Resultados de pesquisa relacionadas ao Cazuza: Aproximadamente 36.300 resultados.
Música preferida: http://www.youtube.com/watch?v=nVOwiuMnHp4
Fonte
http://relicariolsl.blogspot.com/2009/07/dia-mundial-do-rock.html
www.google.com
www.janainabmachado.blogspot.com
sexta-feira, 9 de julho de 2010
Restaurações Pelotenses
O Mercado Público é promessa de restauração em 2010 pelo prefeito Fetter Júnior
Janaina Baptista Machado
A cidade de Pelotas carrega muitas marcas históricas na sua arquitetura, com o decorrer dos anos os prédios foram se deteriorando, e necessitavam de algumas reformas.
O mercado público é um dos prédios mais antigos, construído em 1848 e 1853 é considerado atualmente um dos principais patrimônios culturais do município e do Rio Grande do Sul. No entanto, ele é promessa de restauração de muitos outros governos que já assumiram a cidade. Mas foi posto em prática somente sob o mandato do prefeito Fetter Júnior que teve início em 2008.
As bancas que pertenciam ao mercado, foram tranferidas para um alojamento localizado na Andrade Neves entre Lobo da Costa e Floriano.
As expectativas são grandes,tanto dos comerciantes quanto dos pelotenses, pois o mercado público é um grande patrimônio da nossa cidade.
O Mercado Público é promessa de restauração em 2010 pelo prefeito Fetter Júnior
Janaina Baptista Machado
A cidade de Pelotas carrega muitas marcas históricas na sua arquitetura, com o decorrer dos anos os prédios foram se deteriorando, e necessitavam de algumas reformas.
O mercado público é um dos prédios mais antigos, construído em 1848 e 1853 é considerado atualmente um dos principais patrimônios culturais do município e do Rio Grande do Sul. No entanto, ele é promessa de restauração de muitos outros governos que já assumiram a cidade. Mas foi posto em prática somente sob o mandato do prefeito Fetter Júnior que teve início em 2008.
As bancas que pertenciam ao mercado, foram tranferidas para um alojamento localizado na Andrade Neves entre Lobo da Costa e Floriano.
As expectativas são grandes,tanto dos comerciantes quanto dos pelotenses, pois o mercado público é um grande patrimônio da nossa cidade.
Assinar:
Postagens (Atom)
